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Inquérito 4781 das Fake News ADPF 572 - Luiz Gustavo Pereira da Cunha vs...

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Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro. § 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente. § 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal. Art. 44. A polícia das sessões e das audiências compete ao seu Presidente. Art. 45. Os inquéritos administrativos serão realizados consoante as normas próprias.   Pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Luiz Gustavo Pereira da Cunha também afirmou que o inquérito é ilegal, inconstitucional, fere a LOMAN Lei orgânica da Magistratura Nacional e instaurou um Regímen de Exceção. Citou Ruy Barbosa "A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer."