O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL atropela a constituição ao desconsiderar o Artigo 16 da Constituição da República. A lei está vigorando. - Só que para valer nessa eleição teria que ter sido promulgada com antecedência de um ano. Os Ministros do Supremo e o próprio Tribunal são também obrigados a cumprir a constituição. Quer por regimento ou por juramento. Decisões políticas justificadas no teor dos textos dos votos dos ministros sem lastro constitucional apontam dissimulação o que me remete a pensar em qual forma há para cassar sim os que assim julgam. Traidores de suas próprias consciências e conspiradores que deformam a gestão da mais alta corte da nação. - Merecem a extradição. Um tribunal constitucional tem por essência o julgamento do mérito constitucional. - Para que algo aconteça ao arrepio da constituição trabalham ministros que não sabem a que vieram.