
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL atropela a constituição ao desconsiderar o Artigo 16 da Constituição da República. A lei está vigorando.
- Só que para valer nessa eleição teria que ter sido promulgada com antecedência de um ano.
Os Ministros do Supremo e o próprio Tribunal são também obrigados a cumprir a constituição. Quer por regimento ou por juramento.
Decisões políticas justificadas no teor dos textos dos votos dos ministros sem lastro constitucional apontam dissimulação o que me remete a pensar em qual forma há para cassar sim os que assim julgam.
Traidores de suas próprias consciências e conspiradores que deformam a gestão da mais alta corte da nação. - Merecem a extradição.
Um tribunal constitucional tem por essência o julgamento do mérito constitucional. - Para que algo aconteça ao arrepio da constituição trabalham ministros que não sabem a que vieram.
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